Arquivo de Fevereiro de 2009

Novas Resoluções Camex

Resolução CAMEX nº 09, de 05/02/2009, publicada no D.O.U. de 09/02/2009

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 79, de 18 de dezembro de 2008, que aplicou direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20”, 22” e 22,5”, para uso em ônibus e caminhões, quando originárias da República Popular da China.

Resolução CAMEX nº 08, de 05/02/2009, publicada no D.O.U. de 09/02/2009

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 79, de 18 de dezembro de 2008, que aplicou direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20”, 22” e 22,5”, para uso em ônibus e caminhões, quando originárias da República Popular da China.

Resolução CAMEX nº 07, de 05/02/2009, publicada no D.O.U. de 09/02/2009

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 71, de 4 de novembro de 2008, que aplicou e suspendeu, por um ano, o direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), quando originárias da Federação Russa e da Ucrânia.

Retificação da Resolução CAMEX nº 6, de 03/02/2009.

Retifica a Resolução CAMEX nº 6, de 03./02/2009. Publicada no D.O.U. de 18/02/2009.

Resolução CAMEX nº 06 , de 03/02/2009, publicada no D.O.U. de 04/02/2009
Altera para 2% até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários.

Resolução CAMEX nº 05 , de 03/02/2009, publicada no D.O.U. de 04/02/2009

Altera para 2% até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários.

Resolução CAMEX nº 04 , de 03/02/2009, publicada no D.O.U. de 04/02/2009

Altera para 0% até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre Rins Artificiais, na condição de Ex-tarifário especial.

Resolução CAMEX nº 03, de 03/02/2009, publicada no D.O.U. de 04/02/2009

Encerra a revisão do direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de glifosato (n-fosfonometil glicina), em suas diferentes formas e graus de concentração (NCM 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.93.24), originárias da República Popular da China, com a prorrogação do direito antidumping, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem de 2,1%.

Resolução CAMEX nº 02, de 03/02/2009, publicada no D.O.U. de 04/02/2009

Encerra a revisão do direito antidumping aplicado nas importações de lápis de madeira com mina grafite e de cor (NCM 9609.10.00), originárias da República Popular da China, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor.

Adicionar comentário 12 de Fevereiro de 2009 às 20:10 Douglas Brito

NOVO REGULAMENTO ADUANEIRO

Novo Regulamento Aduaneiro consolida e atualiza legislação do setorCom o novo Regulamento Aduaneiro, criado pelo Decreto 6759, o Governo buscou atualizar, sistematizar e consolidar a legislação, visando aperfeiçoá-la após seis anos de vigência do Regulamento Aduaneiro Brasileiro, criado pelo Decreto 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial de hoje, o Decreto atualiza o grande número de dispositivos legais sobre a matéria editados no período de 2003 a 2008, entre os quais a prestação eletrônica de informações e utilização de documentos eletrônicos, contribuição para PIS/PASEP-importação e COFINS-importação, e importação por encomenda, entre outros.

A consolidação visa democratizar o acesso do pessoal que trabalha com comércio exterior à legislação, diante da elevada quantidade de normas legais sobre a matéria, com o objetivo de melhorar a aplicação da legislação aduaneira.

Na ausência de um Código Aduaneiro brasileiro, o novo regulamento, por compilar e disciplinar todas as normas legais sobre a matéria, permitirá aos operadores no comércio exterior efetuar buscas em texto consolidado único.

Diante porém da necessidade de eliminar eventuais inconsistências geradas pela junção de dispositivos às vezes incongruentes, tornou-se necessário sistematizar o Regulamento. Com esse objetivo foram efetuadas mudanças para a tornar os textos mais claros, uniformizando a terminologia e minimizando as ambiguidades.

Entre as medidas de sistematização adotadas destacam-se o retorno de mercadorias ao país, com descumprimento do regime de exportação temporária, e a cumulatividade e especificidade em matéria de infrações e penalidades aduaneiras.

Já o aperfeiçoamento da legislação atendeu demandas internas e externas junto à RFB para aumento da eficiência no controle aduaneiro e dinamização do fluxo de comércio exterior. Buscou-se com isso adequar a disciplina aduaneira brasileira a marcos internacionais, como a Convenção de Kyoto revisada sobre Regimes e Procedimentos Aduaneiros, e regionais, tendo em vista o processo de harmonização da legislação aduaneira no âmbito do MERCOSUL.

Destacam entre as medidas do novo regulamento com esse objetivo a simplificação das unidades de carga, de correção de conhecimento de carga e de regimes aduaneiros de trânsito aduaneiro, entreposto aduaneiro e exportação temporária, além do estabelecimento de regimes aduaneiros especiais, em geral, para o tratamento para resíduos, para prazos e para extinção da aplicação de diversos regimes.

Adicionar comentário 9 de Fevereiro de 2009 às 12:43 Douglas Brito


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