Arquivo de Abril de 2008
Tendo em vista matérias jornalísticas publicadas recentemente sobre seguro na base de cálculo dos tributos incidentes na importação e considerando as diversas consultas formuladas pelos nossos clientes, embora controverso, recomendamos que, se o importador contrata efetivamente seguro para o transporte ineternacional de mercadorias, o valor deve ser declarado, pois este faz parte da composição do VMLD, que é o valor da mercadoria no local de desembaraço, o Valor Aduaneiro:
VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA
É a base de cálculo do imposto de importação. O valor aduaneiro é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil. A aplicação do AVA-GATT, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02 e pela Instrução Normativa SRF nº 327/03.
O AVA-GATT estabelece seis diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Esse acordo determina que, sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valor aduaneiro.
O acordo estabelece ainda, em seu Artigo 1, que o valor aduaneiro de mercadorias importadas seja determinado, preferencialmente, pelo primeiro método, ou seja, o valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu Artigo 8.
O preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira.
Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas.
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro.
20 de Abril de 2008 às 16:19
Douglas Brito
Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008 - DOU de 8.4.2008
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS - Importação dos produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 2o da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no § 3o do art. 2o da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 11 do art. 8o da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos:
I - químicos classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionados no Anexo I;
II - químicos intermediários de síntese, classificados no Capítulo 29 da NCM e relacionados no Anexo II, no caso de serem:
a) vendidos para pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I; ou
b) importados por pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I;
III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 2º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados, na NCM:
I - na posição 30.01;
II - nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1 e 3002.20.2;
III - nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92 e 3002.90.99;
IV - na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56;
V - na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46;
VI - no código 3005.10.10;
VII - nos itens 3006.30.1 e 3006.30.2; e
VIII - no código 3006.60.00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 5.821, de 29 de junho de 2006, e nº 6.337, de 31 de dezembro de 2007.
Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Anexos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
14 de Abril de 2008 às 11:29
Douglas Brito
Quatrocentos e dezenove Auditores-Fiscais de todo o país estão participando da Plenária Nacional Conjunta, promovida pelo Unafisco e pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em Brasília.
O consenso no primeiro dia de discussões é que a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não abalou a disposição da Classe em relação à continuidade da paralisação. Os representantes das DSs (Delegacias Sindicais) de todas as regiões afirmaram que a suspensão da Antecipação de Tutela aumentou a indignação dos Auditores com a postura do Governo, que em vez de negociar foi buscar recursos jurídicos para tentar prejudicar a mobilização.
Os advogados do Unafisco e da Fenafisp apresentaram informes sobre as conseqüências da decisão do STF e explicaram os procedimentos que estão sendo adotados para tentar revertê-la.
Na análise de conjuntura, os Auditores discutiram a possibilidade de crescimento da greve, mesmo com a suspensão da Antecipação de Tutela e decidiram que a paralisação deve permanecer da forma como está: fora da repartição e sem a assinatura do ponto. As discussões se encerram hoje.
Fonte: UNAFISCO
11 de Abril de 2008 às 12:08
Douglas Brito
A Intermodal South America é a maior e mais importante feira da América Latina, focada nos mercados de comércio exterior, logística e transportes, realizada no melhor espaço físico para exposições hoje existente no Brasil.
Data e Horário: De 15 a 17 de Abril de 2008, das 13h00 às 21h00
Av.Dr.Mário Villas Boas Rodrigues,387
Santo Amaro-São Paulo-SP-Brasil-CEP 04757-020
Tel:+(55 11) 5643.3000
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às 12:02
Douglas Brito
Convite: TREINAMENTO EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
O Banco do Brasil, através de sua Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior, convida-o a participar do seguinte treinamento:
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SERVIÇOS NO MERCADO DE CÂMBIO
Data: 24/04/2008
Local: Banco do Brasil
Rua Líbero Badaró, 568 – 7º andar
Centro – São Paulo – SP
(Próximo à estação São Bento do Metrô)
Horário: 09:00 hrs às 16:00 hrs
Instrutoras:
Regina Maria Bovo
Apoio Técnico: Alexandra Antonagi
Valor do Investimento: R$ 500,00
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Conteúdo Programático:
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
RMCCI: Título 1 / Capítulo 8 / Seção 2 /Subseção 10 / Item 1
Direitos Autorais sobre Programas de
Computador
Fornecimento de Tecnologia
Fornecimento de Assistência Técnica
Fornecimento de Serviços e Despesas
Complementares
Franquias
Implantação ou Instalação de Projeto
Marcas
Patentes
Serviços Técnicos Especializados
Continua…
OUTROS SERVIÇOS
RMCCI: Título 1 / Capítulo 8 / Seção 2 /Subseção 10 / Item 2
Administrativos
Aluguel de Equipamento
Aluguel de Filmes Cinematográficos
Aluguel de Fitas e Discos Gravados
Aluguel de Imóveis
Assinaturas de Jornais e Revistas
Bancários
Cartões de Uso Internacional
Comunicações
Cursos e Congressos
Encomendas Internacionais
Honorários
Pequenos Compromissos
Outros Serviços Técnicos-Profissionais
Outros Serviços Ligados à Transações
Mercantis
Participações em Feiras e Exposições
Passe de Atletas Profissionais
Publicidade, Propaganda e Marketing
Remunerações por Competições ou Exibições
Serviços de Informação Imprensa Financeira
Serviços Postais
Serviços Turísticos
Transmissão de Eventos
Utilização de Banco de Dados Internacional
Vencimentos e Ordenados Pessoais
O Treinamento abordará:
Operacionalização;
Enquadramento de Operações;
Aspectos Tributários; e
Documentação.
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Ficha de Inscrição:
Empresa:_______________________________ CNPJ: ____________________
Nome do Participante:________________________________________________
RG: ________________________
E-mail: ________________________________________________________
Forma de Pagamento:
( ) Depósito: Ag: 4748-1 C/C: 31.027.200-9 (enviar comprovante de depósito)
( ) Pagamento no dia do Treinamento
( ) Débito em conta: Agência: ________-____ C/C: ________________-___
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às 11:52
Douglas Brito